Ementa |
Se existe parecer técnico emitido pelos Setores de Controle Interno, Contabilidade e empresa de Assessoramento na formação do índice do ICMS (Mauro Krinski) sobre a legalidade do recebimento do ICMS Ecológico, oriundo das Estações Ecológicas instituídas pela Lei Municipal 21/2017 e Decreto Lei Nº 24 de Abril de 2017, haja vista que tal desapropriação está suspensa pelo Decreto Lei 79 de 19 de Setembro de 2017, que tal parecer seja emitido pelo chefe do setor e representante da referida empresa, justificando que tal recebimento está em consonância com Princípios do Direito Administrativos e com o que dispõem o Tribunal de Contas do Estado do Paraná. No caso afirmativo que seja encaminhado cópias dos mesmos, em caso negativo, que sejam emitidos, sendo devidamente encaminhados a esta casa de leis no prazo legal de 20 dias;
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