LEI ORDINÁRIA NÚMERO 8456 DE 12 DE NOVEMBRODE 2019
DENOMINA RUA VIRGINIA DA CUNHA FERNANDES A ESTRADA MUNICIPAL MAR-633, COM 600 METROS DE EXTENSÃO, COMPREENDI DA ENTRE A RODOVIA TRANSBRASI LIANA - BR 153, E A ESTRADA MUNICIPAL MAR-207 (ANTIGA MARÍLIA/OCAUÇU), NOS SÍTIOS DE RECREIORECANTO DOS NOBRES.
Marcos SantanaRezende, Presidente da Câmara Municipal de Marília,Estado de São Paulo, nos termos do artigo 44, parágrafos 3° e 7°, da Lei Orgânica do Município, promulgaa seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada Rua Virgíniada Cunha Fernandes a Estrada Municipal MAR-633,com 600 metros de extensão,compreendida entre a Rodovia Transbrasiliana - BR 153, e a Estrada MunicipalMAR-207 (antiga Marília/Ocauçu), nos Sítios de Recreio Recanto dos Nobres.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marília, em 12 de novembro de 2019.
28/08/2024 18:04
Primeira Versão
Leis Ordinárias Nº 7192
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 8456 DE 12 DE NOVEMBRODE 2019
DENOMINA RUA VIRGINIA DA CUNHA FERNANDES A ESTRADA MUNICIPAL MAR-633, COM 600 METROS DE EXTENSÃO, COMPREENDI DA ENTRE A RODOVIA TRANSBRASI LIANA - BR 153, E A ESTRADA MUNICIPAL MAR-207 (ANTIGA MARÍLIA/OCAUÇU), NOS SÍTIOS DE RECREIORECANTO DOS NOBRES.
Marcos SantanaRezende, Presidente da Câmara Municipal de Marília,Estado de São Paulo, nos termos do artigo 44, parágrafos 3° e 7°, da Lei Orgânica do Município, promulgaa seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada Rua Virgíniada Cunha Fernandes a Estrada Municipal MAR-633,com 600 metros de extensão,compreendida entre a Rodovia Transbrasiliana - BR 153, e a Estrada MunicipalMAR-207 (antiga Marília/Ocauçu), nos Sítios de Recreio Recanto dos Nobres.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marília, em 12 de novembro de 2019.