Prezado(a) Usuário(a),
Segue abaixo um modelo de legislação de homologação para aprovação de teste, configurado para o Microsoft Word. Este modelo é apenas um guia e pode ser adaptado de acordo com as necessidades específicas do seu projeto.
Artigo 1º - Objetivo
Estabelecer os requisitos e procedimentos para a homologação de produtos, sistemas ou componentes, mediante a realização de testes que comprovem sua conformidade com as normas e especificações técnicas aplicáveis. (Revogada pela(o) Leis Ordinárias 7062)
Artigo 2º - Âmbito de Aplicação
Esta legislação aplica-se a todos os produtos, sistemas ou componentes que necessitem de homologação para serem comercializados, utilizados ou instalados em território nacional. (Revogada pela(o) Leis Ordinárias 7063)
Artigo 3º - Definições
Homologação: Ato administrativo que reconhece a conformidade de um produto, sistema ou componente com as normas e especificações técnicas aplicáveis. (Revogada pela(o) Leis Ordinárias 7062)
Teste: Conjunto de ensaios e avaliações realizados para verificar a conformidade de um produto, sistema ou componente com as normas e especificações técnicas aplicáveis.
(Alterada pela(o) Leis Ordinárias 7062)
(Alterada pela(o) Leis Ordinárias 7062)
Organismo de Homologação: Entidade acreditada pelo [órgão regulador] para realizar a homologação de produtos, sistemas ou componentes. (Revogada pela(o) Leis Ordinárias 7063)
Artigo 4º - Requisitos para Homologação
Para serem homologados, os produtos, sistemas ou componentes devem atender aos seguintes requisitos:
Estar em conformidade com as normas e especificações técnicas aplicáveis;
Apresentar resultados satisfatórios nos testes realizados por um organismo de homologação acreditado;
Possuir a documentação técnica completa e em português;
Atender aos demais requisitos estabelecidos nesta legislação.
Artigo 5º - Procedimentos para Homologação
O processo de homologação será realizado da seguinte forma:
O interessado deverá apresentar um pedido de homologação ao [órgão regulador], acompanhado da documentação técnica do produto, sistema ou componente;
O [órgão regulador] analisará a documentação e, se for o caso, designará um organismo de homologação para realizar os testes;
O organismo de homologação realizará os testes e emitirá um relatório com os resultados;
O [órgão regulador] analisará o relatório e, se for o caso, concederá a homologação;
O [órgão regulador] emitirá um certificado de homologação.
Artigo 6º - Validade da Homologação
A homologação terá validade de [tempo de validade] a partir da data de sua emissão.
Artigo 7º - Cancelamento da Homologação
A homologação poderá ser cancelada pelo [órgão regulador] nos seguintes casos:
Se for constatado que o produto, sistema ou componente não está em conformidade com as normas e especificações técnicas aplicáveis;
Se forem apresentadas informações falsas ou enganosas no pedido de homologação;
Se o titular da homologação não atender às solicitações do [órgão regulador].
Artigo 8º - Disposições Gerais
O [órgão regulador] poderá baixar atos complementares para regulamentar esta legislação;
Os casos omissos nesta legislação serão resolvidos pelo [órgão regulador].
Este modelo de legislação de homologação para aprovação de teste é apenas um guia e pode ser adaptado de acordo com as necessidades específicas do seu projeto.
21/03/2024 12:30
Revogada Totalmente pelo(a)
Leis Ordinárias Nº 7063
21/03/2024 12:29
Revogada Totalmente pelo(a)
Leis Ordinárias Nº 7063
21/03/2024 12:25
Revogada Totalmente pelo(a)
Leis Ordinárias Nº 7062
21/03/2024 12:22
Revogada Totalmente pelo(a)
Leis Ordinárias Nº 7062
15/03/2024 15:00
Primeira Versão
Leis Ordinárias Nº 7061
Prezado(a) Usuário(a),
Segue abaixo um modelo de legislação de homologação para aprovação de teste, configurado para o Microsoft Word. Este modelo é apenas um guia e pode ser adaptado de acordo com as necessidades específicas do seu projeto.
Artigo 1º - Objetivo
Estabelecer os requisitos e procedimentos para a homologação de produtos, sistemas ou componentes, mediante a realização de testes que comprovem sua conformidade com as normas e especificações técnicas aplicáveis. (Revogada pela(o) Leis Ordinárias 7062)
Artigo 2º - Âmbito de Aplicação
Esta legislação aplica-se a todos os produtos, sistemas ou componentes que necessitem de homologação para serem comercializados, utilizados ou instalados em território nacional. (Revogada pela(o) Leis Ordinárias 7063)
Artigo 3º - Definições
Homologação: Ato administrativo que reconhece a conformidade de um produto, sistema ou componente com as normas e especificações técnicas aplicáveis. (Revogada pela(o) Leis Ordinárias 7062)
Teste: Conjunto de ensaios e avaliações realizados para verificar a conformidade de um produto, sistema ou componente com as normas e especificações técnicas aplicáveis.
(Alterada pela(o) Leis Ordinárias 7062)
(Alterada pela(o) Leis Ordinárias 7062)
Organismo de Homologação: Entidade acreditada pelo [órgão regulador] para realizar a homologação de produtos, sistemas ou componentes. (Revogada pela(o) Leis Ordinárias 7063)
Artigo 4º - Requisitos para Homologação
Para serem homologados, os produtos, sistemas ou componentes devem atender aos seguintes requisitos:
Estar em conformidade com as normas e especificações técnicas aplicáveis;
Apresentar resultados satisfatórios nos testes realizados por um organismo de homologação acreditado;
Possuir a documentação técnica completa e em português;
Atender aos demais requisitos estabelecidos nesta legislação.
Artigo 5º - Procedimentos para Homologação
O processo de homologação será realizado da seguinte forma:
O interessado deverá apresentar um pedido de homologação ao [órgão regulador], acompanhado da documentação técnica do produto, sistema ou componente;
O [órgão regulador] analisará a documentação e, se for o caso, designará um organismo de homologação para realizar os testes;
O organismo de homologação realizará os testes e emitirá um relatório com os resultados;
O [órgão regulador] analisará o relatório e, se for o caso, concederá a homologação;
O [órgão regulador] emitirá um certificado de homologação.
Artigo 6º - Validade da Homologação
A homologação terá validade de [tempo de validade] a partir da data de sua emissão.
Artigo 7º - Cancelamento da Homologação
A homologação poderá ser cancelada pelo [órgão regulador] nos seguintes casos:
Se for constatado que o produto, sistema ou componente não está em conformidade com as normas e especificações técnicas aplicáveis;
Se forem apresentadas informações falsas ou enganosas no pedido de homologação;
Se o titular da homologação não atender às solicitações do [órgão regulador].
Artigo 8º - Disposições Gerais
O [órgão regulador] poderá baixar atos complementares para regulamentar esta legislação;
Os casos omissos nesta legislação serão resolvidos pelo [órgão regulador].
Este modelo de legislação de homologação para aprovação de teste é apenas um guia e pode ser adaptado de acordo com as necessidades específicas do seu projeto.