LEI nº. 0023 DE 07 DE MARÇO DE 2024.
"Institui o Dia da Bíblia e a Semana do Evangélico, e dá outras providências."
LUIZ DONIZETI DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Luiz Antônio, faz saber que a Câmara Municipal de Luiz Antônio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1 º - Fica Instituído no Município de Luiz Antônio o "DIA DA BIBLIA" a ser comemorado sempre no dia "30 DE NOVEMBRO" de cada ano e, fica igualmente instituído a "SEMANA DO EVANGÉLICO" a ser comemorado na "ÚLTIMA SEMANA DO MESMO MÊS". (Redação dada pela(o) Leis Complementares 0024/2024)
Artigo 2º - As comemorações do DIA DA BÍBLIA terão por objetivo chamar a atenção do povo em geral para a importância das Sagradas Escrituras. (Revogada pela(o) Leis Complementares 0024/2024)
Artigo 3º - Durante a SEMANA EVANGÉLICA de que trata esta Lei, serão promovidos eventos pelo povo evangélico, tais como peças teatrais, exposições, simpósios e outros acontecimentos pertinentes. (Alterada pela(o) Leis Complementares 0024/2024)
(Alterada pela(o) Leis Complementares 0024/2024)
matheus
07/03/2024 17:54
Revogada Totalmente pelo(a)
Leis Complementares Nº 0024/2024
07/03/2024 17:53
Revogada Totalmente pelo(a)
Leis Complementares Nº 0024/2024
07/03/2024 17:53
Revogada Totalmente pelo(a)
Leis Complementares Nº 0024/2024
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Revogada Totalmente pelo(a)
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07/03/2024 17:52
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07/03/2024 17:52
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Leis Complementares Nº 0024/2024
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Revogada Totalmente pelo(a)
Leis Complementares Nº 0024/2024
07/03/2024 17:46
Revogada Totalmente pelo(a)
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Leis Complementares Nº 0024/2024
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Leis Complementares Nº 0024/2024
07/03/2024 17:36
Primeira Versão
Leis Complementares Nº 0023/2024
LEI nº. 0023 DE 07 DE MARÇO DE 2024.
"Institui o Dia da Bíblia e a Semana do Evangélico, e dá outras providências."
LUIZ DONIZETI DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Luiz Antônio, faz saber que a Câmara Municipal de Luiz Antônio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1 º - Fica Instituído no Município de Luiz Antônio o "DIA DA BIBLIA" a ser comemorado sempre no dia "30 DE NOVEMBRO" de cada ano e, fica igualmente instituído a "SEMANA DO EVANGÉLICO" a ser comemorado na "ÚLTIMA SEMANA DO MESMO MÊS". (Redação dada pela(o) Leis Complementares 0024/2024)
Artigo 2º - As comemorações do DIA DA BÍBLIA terão por objetivo chamar a atenção do povo em geral para a importância das Sagradas Escrituras. (Revogada pela(o) Leis Complementares 0024/2024)
Artigo 3º - Durante a SEMANA EVANGÉLICA de que trata esta Lei, serão promovidos eventos pelo povo evangélico, tais como peças teatrais, exposições, simpósios e outros acontecimentos pertinentes. (Alterada pela(o) Leis Complementares 0024/2024)
(Alterada pela(o) Leis Complementares 0024/2024)
matheus